“Cria e institui o Programa de Regularização Fiscal - PRF para conceder benefícios sobre os débitos de natureza tributária e não tributária nesse ano de 2026”.
LEI MUNICIPAL N°2.298/2026, de 18 de junho de 2026.
O PRF abrange os créditos fiscais da Fazenda Pública Municipal, constituídos até 31 de dezembro de 2025, inscritos em dívida ativa, que se encontram em fase de cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive aqueles que se encontram com parcelamento ativo, atrasados ou não, que poderão ser renegociados nos termos desta Lei pelo restante que falta para pagamento, ficando autorizado o Poder Executivo, por meio da Assessoria Jurídica Municipal, a firmar acordo judicial ou extrajudicial (para posterior Homologação Judicial), concedendo os benefícios previstos nesta Lei, iniciando-se a partir da aprovação desta Lei, vigendo em até 90 (noventa) dias após a publicação da mesma.
Data de publicação: 18/06/2026