Lei Federal do licenciamento ambiental, nº15.190/2025, entrará em vigência a partir de 8 de fevereiro de 2026.
A Lei nº15.190/2025 é uma Lei Nacional de caráter unificado para o licenciamento ambiental, com diretrizes gerais que podem ser complementadas pelos entes federados. Um marco legal significativo, que padroniza os processos de licenciamento, assim como traz novas modalidades, trazendo impactos diretos e indiretos, mudanças e ganhos, e muitos desafios. Um dos ganhos é ampliação do prazo das licenças ambientais, bem como maior celeridade dos processos, com mais transparência dos atos administrativos.
A Lei Federal, mantém as licenças tradicionais previstas na Resolução CONAMA nº237/1997, contudo cria novas modalidades. O novo marco legal detalha os tipos de licenças ambientais, como Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Licença Ambiental Única (LAU), Licença por Adesão e Compromisso (LAC), Licença de Operação Corretiva (LOC) e Licença Ambiental Especial (LAE). Cada modalidade possui requisitos específicos, como a apresentação de estudos ambientais, relatórios de cumprimento de condicionantes e projetos de engenharia.
Igualmente destacar que a Lei também fortalece a gestão de impactos ambientais estabelecendo prioridades tais como: prevenção, mitigação e compensação. No mesmo norte, o descumprimento injustificado das condicionantes ambientais pode resultar em sanções penais e administrativas, além da obrigação constitucional e intransferível de reparar danos. A redução de exigências em etapas de licenciamento, prevê a ampliação da fiscalização, acarretando processos e multas para aqueles que declararem informações erradas em seus protocolos. Do mesmo modo, lembramos que a agilidade nos processos de licenciamento, não flexibiliza as intervenções ambientais, especialmente no que tange ao desmatamento e à proteção de áreas.
A nova Lei, além de regulamentar dispositivos constitucionais e alterar normas como a dos Crimes Ambientais e da Política Nacional do Meio Ambiente, também revoga legislações anteriores, consolidando princípios e diretrizes que reforçam a participação pública, a transparência, a segurança jurídica e a cooperação entre os entes federados.
Para o Secretário de Meio Ambiente, Rodrigo Baldissera, a Lei representa efetivamente um marco no licenciamento ambiental, pois agiliza e desburocratiza os processos de autorização. Do mesmo modo o Secretário da Agricultura, Ismael Potrich, lembra a importância dos agricultores e empreendedores que já possuem licenças, o cuidado no prazo de vencimento, pois licenças ambientais vencidas, além de gerar infrações ambientais, devem ser renovadas em até 120 dias antes do vencimento. Nosso Município já regulamentou no que for aplicável, através de Lei Municipal, prevendo a ampliação do prazo das licenças, representando assim um ganho aos agricultores e empreendedores, tanto na questão dos prazos, quanto nas taxas ambientais. Quaisquer dúvidas poderão ser solicitadas e direcionadas na Secretaria do Meio Ambiente ou Secretaria da Agricultura, pelo telefone/WhatsApp (51)99685-3517.
Arquivos anexados
Fonte: Secretaria do Meio Ambiente e Esporte
Data de publicação: 02/02/2026
Créditos: Assessoria de Comunicação
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